Certificado Óleos Alimentares Usados - FIM DA OBRIGAÇÃO DE AFIXAÇÃO

Caro(a) Empresário(a),
Se utiliza óleo para fritar alimentos no seu estabelecimento é produtor de Óleos Alimentares Usados (OAU), pelo que deve tomar atenção às recentes alterações:
1. Certificado Óleos Alimentares Usados - FIM DA OBRIGAÇÃO DE AFIXAÇÃO
Foi eliminada a obrigatoriedade de afixação do certificado relativo a Óleos Alimentares Usados (OAU). Este certificado deve, no entanto, ser conservado durante o respetivo período de validade e apresentado às autoridades fiscalizadoras sempre que por estas for solicitado.
2. Guias de Acompanhamento de Resíduos Eletrónicas (e-GAR) – Portaria n.º 145/2017, de 26 de abril
Sempre que é efetuada uma recolha de Óleos Alimentares Usados é necessário emitir uma Guia de Acompanhamento de Resíduos. Embora esta seja uma obrigação do produtor dos resíduos, até à data essa Guia era normalmente emitida e preenchida pela empresa responsável pelo transporte dos resíduos de óleos.
A partir de dia 1 de janeiro de 2018, as Guias de Acompanhamento de Resíduos passam a ser, obrigatoriamente, eletrónicas (e-GAR), e terão que ser emitidas através do SILIAMB – plataforma da Agência Portuguesa do Ambiente.
Neste momento, estamos a aguardar indicações da APA (Agência Portuguesa do Ambiente) de como se irá operacionalizar este procedimento no setor HORECA.
Em breve, daremos mais detalhes.