Informações sobre Formação

Formação Profissional é Obrigatória

O Código do Trabalho, lei nº 7/2009, no seu artigo 131º reconhece aos trabalhadores, o direito a um número mínimo de 35 horas de formação contínua, em cada ano, cabendo ao empregador assegurar a realização dessa formação, mediante ações desenvolvidas na empresa ou a concessão de tempo para frequência de formação por iniciativa do trabalhador.

O empregador deve elaborar o plano de formação anual ou plurianual, com base no diagnóstico das necessidades de qualificação dos trabalhadores. O plano deve especificar, nomeadamente, os objetivos, as entidades formadoras, as ações de formação, o local e o horário de realização, lei nº105/2009, artigos 13º e 14º.

O empregador deve informar os trabalhadores e/ou os seus representantes.

Formação Profissional – Relatório Único

Os empregadores têm que apresentar anualmente, à ACT- Autoridade para as Condições de Trabalho, toda a informação sobre a atividade social da sua empresa, num documento denominado Relatório Único.

Do Relatório Único fazem parte vários anexos. O Anexo C é o que recolhe toda a informação sobre a formação contínua, isto é, a que o empregador deve proporcionar aos seus trabalhadores, nos termos do Código do Trabalho ( artº 131 ).

O não cumprimento do estipulado no Código de Trabalho, nesta matéria, constitui contra-ordenação grave ( artº 131 ), dando origem a coimas cujo valor varia em função do volume de negócios da empresa (artº 554 ).

CFPSA-Centro de Formação Profissional para o Sector Alimentar - Formação Contínua

A formação profissional está organizada em percursos flexíveis constituídos por módulos de 25 horas ou 50 horas, designados Unidades de Formação de Curta Duração ( UFCD ) que integram Itinerários de Formação, garantindo assim que toda a formação realizada seja capitalizada e que contribua para o aumento da qualificação dos profissionais, numa perspetiva de aprendizagem ao longo da vida.

A conclusão com aproveitamento de módulos de formação dá lugar à emissão de um Certificado de Qualificações.

A título exemplificativo apresentamos alguns dos mais de 250 módulos que o CFPSA disponibiliza:
  • Organização e Gestão da Cozinha
  • Confeção de Entradas e Acepipes Regionais
  • Serviço de Banquetes
  • Serviço de Buffets
  • Confeção de Sobremesas
  • Confeção de Massas Folhadas
  • Confeção de Salgados
  • Decoração na Restauração – Técnicas de Corte
  • Peças Decorativas na Restauração
  • Confeção de Bombons
  • Trabalhos em Chocolate
  • Pastelaria Fina Gelada
  • Pastelaria Conventual e Pudins
  • Confeção de Pasteis, Queijadas e Tartes Doces
  • Decoração de Bolos de Noiva
  • Bolos de Aniversário
  • Enologia
  • Serviço de Vinhos
  • Preparação do Serviço de Mesa
  • Higiene e Segurança Alimentar
  • Atendimento e Gestão de Reclamações
  • Nutrição e Dietética
  • Cuidados Básicos de Saúde
  • Higiene e Segurança no Trabalho para Trabalhadores Designados
  • Microbiologia Alimentar
Pode-se inscrever diretamente no CFPSA 21 478 9500 ou http://www.cfpsa.pt ou então na AHRESP.

Algumas destas ações de formação decorrem nas instalações da AHRESP ( sede e delegações ), contudo não dispomos de uma calendarização porque a realização dos cursos depende do número de inscrições e realizam-se habitualmente, diariamente, entre as 15h e as 18h.

CFPSA-Centro de Formação Profissional para o Sector Alimentar – Centro Novas Oportunidades

O Centro Novas Oportunidades (CNO) do Centro de Formação Profissional para o Sector Alimentar (CFPSA)  tem por missão reconhecer, validar e certificar as competências que os activos adquiriram ao longo da sua vida, conferindo-lhe:
  • um certificado, com uma equivalência escolar aos 1º, 2º ou 3º Ciclo do Ensino Básico e do Ensino Secundário
  • certificação de qualificação profissional de nível II (RVCC Profissional de Cozinha e de Empregado de Mesa).
O CNO-CFPSA dispõe de uma equipa técnico - pedagógica que assegura e garante o desenvolvimento de processos de reconhecimento, validação e certificação de competências baseados na qualidade, transparência e rigor, aliando a experiência acumulada ao longo de vários anos de actividade contínua, ao suporte institucional da entidade promotora -  CFPSA - que é, desde há muito, uma referência na qualificação de quadros para o sector alimentar.

O testemunho das centenas de candidatos que já passaram pelo CFPSA e a sua aposta no aumento das suas qualificações e aprendizagens, é a razão de ser do empenho e trabalho da nossa equipa, esperando contribuir para a mudança profunda do quadro das qualificações escolares e profissionais da população activa portuguesa.

Vantagens para si:
  • Aumento das suas qualificações escolares e profissionais, gratuitamente e com grande flexibilidade de horários
  • Reconhecimento e validação das competências adquiridas ao longo da vida com a possibilidade de obtenção de um certificado de Nível Básico (equivalência aos 4º, 6º e 9º anos de escolaridade) e Nível Secundário (equivalência ao 12º ano) 
  • Certificado de qualificação profissional de Nível II (Cozinha e Empregado de Mesa)
  • Possibilidade de aceder a cursos de Educação e Formação de Adultos de Dupla Certificação (escolar e profissional)
  • Possibilidade de aceder a formação modular certificada, temos mais de 250 módulos de formação, em horários diversificados que lhe permitem a aquisição, o reforço e/ou consolidação de conhecimentos ao seu ritmo e disponibilidade.
Vantagens para a sua empresa:
  • Aposta na valorização dos seus recursos humanos, tornando-os mais motivados e aptos para os desafios futuros
  • Aumento do seu potencial de competitividade no mercado
  • Integração de processos RVCC, cursos EFA e formações modulares certificadas no Plano de Formação Contínua de Activos, cumprindo o Código do Trabalho (art.º 125), que estabelece a obrigatoriedade de garantia, pelas empresas, de um mínimo anual de 35 horas de formação certificada, para cada trabalhador ao seu serviço.
O não cumprimento do estipulado no Código de Trabalho, nesta matéria, constitui contra-ordenação grave ( artº 131 ), dando origem a coimas cujo valor varia em função do volume de negócios da empresa (artº 554 ).

O seu cumprimento está cometido à Autoridade para as Condições de Trabalho, que poderá efetuar o controlo através do anexo da formação que faz parte integrante do Relatório Único.

Condições de acesso:
  • Ter idade igual ou superior a 18 anos (se tiver menos de 23 anos deverá apresentar comprovativo de pelo menos 3 anos, de experiência profissional)
  • Ter habilitações escolares inferiores aos 4º, 6º, 9º ou 12º anos
  • Preencher a ficha de inscrição

Se é Profissional de Restauração  Cozinheiro ou Empregado de Mesa  e ainda não possui Carteira Profissional, venha falar connosco, o reconhecimento das suas competências técnicas, facilitar-lhe-á o acesso a tão importante documento.

Complete a sua formação escolar e profissional obtendo, em simultâneo, o 9º ou o 12º ano de escolaridade e adquirindo competências profissionais capazes de lhe garantir um melhor posicionamento no mercado de trabalho.

Frequente formação à sua medida e ao seu ritmo
Invista no seu futuro profissional. 
Venha falar connosco!


Contacte o CFPSA ou a AHRESP!
Via internet, Telefone, Fax, E-mail, pessoalmente, da forma que lhe for mais cómoda, mas não perca a oportunidade!

Afinal trata-se do seu FUTURO

Av. 25 de Abril, nº 22
1679-015 Pontinha
Tel.: 214 789 500
800 222 210 (Gratuito)
Fax: 214 796 120
E-mail: cfpsa@cfpsa.pt - www.cfpsa.pt

Mestrado em Segurança e Qualidade Alimentar na Restauração

A Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE) iniciou, no ano lectivo de 2007/2008, o 1.º curso de Mestrado em Segurança e Qualidade Alimentar na Restauração.

Este é um Mestrado inovador, não existindo em Portugal nenhuma oferta de especialização nesta área, com um elevado grau de especificidade no sector da Restauração.
Este curso está estruturado de forma a disponibilizar conhecimentos científicos especializados e criar profissionais especialistas, aptos a decidir com confiança em Segurança e Qualidade Alimentar na Restauração.

Este mestrado pretende conferir uma formação especializada a técnicos com competências que dêem resposta ao disposto do Regulamento CE n.º 852/2004, que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2006, relativo à higiene dos géneros alimentícios.

As competências a adquirir compreendem, assim, as funções operacionais e de coordenação, directamente relacionadas com a segurança e qualidade alimentar, colmatando a necessidade de evolução e adaptação permanentes.

Para mais informações consulte - http://www.eshte.pt/index.php?option=com_content&task=view&id=641&Itemid=791 ou o Departamento de Relações Públicas da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, na pessoa de Rita Chuva e Rosângela Batista.

 

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