Saiba Mais

O sucesso das empresas depende, em grande parte, do conhecimento que os empresários têm do contexto legal, técnico, económico e político em que as suas actividades se desenvolvem.

 

SABIA QUE A AHRESP

 

  • é uma instituição de utilidade pública, nascida em 1896, com cerca de 25.000 associados e que representa todo o Setor da Hotelaria, Restauração e Bebidas;
  • na qualidade de associação patronal, negoceia os contratos colectivos de trabalho com as estruturas sindicais.
  • é filiada em várias Confederações,  Federações, Associações, Agências e outras Instituições Públicas e Privadas, de âmbito Nacional e Internacional, desempenhando nelas várias missões e cargos, de forma a conseguir incrementar o progresso económico e social dos seus associados, do seu Setor de actividade, do turismo e de Portugal
  • criou o BUE – Balcão Único Empresarial®, acessível nas suas delegações ou no sítio www.bue.org.pt, sendo o primeiro ponto único de contacto em Portugal que tem por objetivo apoiar o relacionamento dos empresários da Hotelaria, Restauração e Bebidas com as Entidades Prestadoras de Serviços públicas e privadas, vitais e necessárias ao desenvolvimento das suas actividades
  • presta informações sobre todos os temas que envolvem a gestão das empresas do Setor, com apoio permanente aos empresários.
  • analisa e estuda toda a dinâmica do Setor, através do Observatório da Restauração, visando a sua contínua monitorização e evolução.
  • actualiza diariamente o sítio www.ahresp.com, para que os seus associados disponham, sempre, de toda a informação relacionada com a sua actividade.
  • edita, mensalmente, a revista AHRESP® onde destaca as principais questões relacionadas com o Setor do alojamento, restauração e bebidas.
  • negoceia activamente com o Governo e Autarquias, a revisão do sistema fiscal do Setor e dos diversos impostos e taxas.
  • elabora e participa na legislação aplicável ao Setor.

 

  • disponibiliza na loja AHRESP, on-line ou nas suas instalações,  um conjunto de artigos, com carácter obrigatório e/ou recomendável, para o exercício da actividade das empresas do Setor
  • edita publicações de grande prestígio a pensar não só nos novos empresários, mas também na regeneração das empresas já existentes, como é o caso dos Cadernos de Empreendedorismo.
  • desenvolve os códigos de boas práticas de higiene e segurança alimentar, entre outros, para as diversas actividades que representa, como orientação para o correcto funcionamento das suas empresas;
  • informa, aconselha e acompanha estudos económicos e projectos de financiamento comparticipados pelo Estado Português, bem como todos os apoios comunitários;
  • é interlocutora e negoceia com as diversas entidades oficiais, nomeadamente com a ASAE, as Fichas Técnicas de Fiscalização para os Setores do Alojamento e da Restauração e Bebidas e o Manual de Segurança Alimentar para a Restauração e Bebidas
  • respondeu às preocupações de responsabilidade social de todos os agentes económicos, criando a Rede Nacional pelo Direito à Alimentação, acessível através do sítio www.direitoalimentacao.org, dirigida aos cidadãos carenciados de alimentação;
  • tem protocolos com várias Instituições do Ensino Superior, Institutos e Universidades, onde privilegia as áreas de estudo e investigação cientifica.
  • ajuda a responder às questões que se colocam aos imigrantes, e pessoas que com eles se relacionam, incluindo a sua integração no mercado de trabalho.
  • presta esclarecimentos sobre os requisitos mínimos legais que os estabelecimentos de Alojamento Local e os Empreendimentos Turísticos têm que observar, tendo um serviço de apoio à reconversão da classificação.
  • criou o Seleção Hospitality que dignifica e promove os Estabelecimentos de Alojamento Local, criando e desenvolvendo, em contínuo, uma Rede que garante a satisfação dos seus hóspedes, através da adopção de boas práticas em Higiene e Segurança, Conforto e Serviço.

 

Com quotas a partir de 15,00 € por mês pode ser ASSOCIADO da AHRESP sendo que o valor da quota pode ser dedutível em 150%, de acordo com o estipulado no artigo 44º do Código do IRC – Imposto sobre o Rendimento Colectivo

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